Artigo 5º do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961
Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho Curador:
a
aprovar, dentro dos recursos disponíveis, os programas anuais de atividades, e os orçamentos das despesas;
b
estabelecer normas e critérios para a realização das despesas do Instituto;
c
apreciar a prestação anual de contas do Diretor-Executivo;
d
fixar, anualmente, a gratificação mensal de representação do Diretor Executivo, do Secretário, dos Chefes de Departamentos e de Divisão, e dos Chefes de Serviço;
e
aprovar acôrdo ou convênio com outros órgãos públicos e entidades privadas,visando a proporcionar recursos extraordinários para a execução dos planos de trabalho do IBEAA.