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Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961

Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

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Art. 3º

O IBEAA será constituído de:

a

O Conselho Curador;

b

O Diretor Executivo;

c

O Secretário;

d

Os Departamentos Cultural, de Estudos Políticos e Sociais e de Estudos Econômicos.

Art. 3º, c do Decreto 50.465 /1961