Artigo 3º do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961
Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O IBEAA será constituído de:
a
O Conselho Curador;
b
O Diretor Executivo;
c
O Secretário;
d
Os Departamentos Cultural, de Estudos Políticos e Sociais e de Estudos Econômicos.