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Decreto nº 5.044 de 8 de Abril de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004

Decreto nº 5.044 de 8 de Abril de 2004