Decreto nº 5.044 de 8 de Abril de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004