Artigo 1º do Decreto nº 5.044 de 8 de Abril de 2004
Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)