Artigo 2º do Decreto nº 5.044 de 8 de Abril de 2004
Acresce inciso ao § 1º do art. 6º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.