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Artigo 1º do Decreto nº 50.412 de 5 de Abril de 1961

Considera de caráter ou interêsse militar funções exercidas no DNOCS. Revoga o Decreto nº 47.273, de 20 de novembro de 1959.

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Art. 1º

São acrescidas às funções enumeradas no artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 junho de 1952 , as direção e orientação técnica exercidas no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas por oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 50.412 /1961