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Decreto nº 50.269 de 9 de Fevereiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

) Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Deputado Carlos Coimbra da Luz, e dispõe sôbre homenagens e os seus funerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Deputado Carlos Coimbra da Luz, ontem falecido, foi chamado, como Presidente da Câmara dos Deputados, a exercer a Presidência da República; CONSIDERANDO que, na vida pública, afirmou estatura histórica, ao conduzir-se com desprendimento e integridade, em relevantes episódios da vida democrática do país; CONSIDERANDO que, com exemplar dignidade, soube respeitar e manter as tradições do elevado cargo em que estêve investido; Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Carlos Coimbra da Luz.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado. Brasília, D.F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961

Decreto nº 50.269 de 9 de Fevereiro de 1961