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Artigo 1º do Decreto nº 50.269 de 9 de Fevereiro de 1961

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o país, por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Carlos Coimbra da Luz.

Art. 1º do Decreto 50.269 /1961