Artigo 2º do Decreto nº 50.269 de 9 de Fevereiro de 1961
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado. Brasília, D.F., em 9 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta