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Decreto nº 50.235 de 28 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961

Anexo

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 30/01/1961, pág. 842.

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