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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.235 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, §2º do Decreto 50.235 /1961