Artigo 2º do Decreto nº 50.235 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Companhia Brasileira de Rádio e Televisão para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
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