Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 5.021 de 23 de Março de 2004

Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Não remover!