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Artigo 2º do Decreto nº 5.021 de 23 de Março de 2004

Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.021 de 23 de Março de 2004