Decreto nº 5.021 de 23 de Março de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003 , fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva Álvaro Augusto Ribeiro Costa Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004