Artigo 1º do Decreto nº 5.021 de 23 de Março de 2004
Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003 , fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.