Decreto de 26 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 29.065.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 26 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9428, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$29.065.191,00 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
do cancelamento parcial de dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 8.941.801.00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais).
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996 e retificado no DOU de 30.12.1996