Decreto de 26 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 29.065.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 26 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9428, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$29.065.191,00 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento parcial de dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);
III
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 8.941.801.00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais).
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996 e retificado no DOU de 30.12.1996