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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 29.065.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1996