Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 29.065.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$29.065.191,00 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.