Decreto de 24 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 24 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Avenida Chile nº 300, no Município do Rio de Janeiro: terreno com área de 8.550,00m² (oito mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 95,00m (noventa e cinco metros) de frente para à Avenida Chile, medindo 95,00m (noventa e cinco metros) na linha dos fundos, 90,00m (noventa metros) de extensão por ambos os lados, confrontando com terrenos de propriedade do antigo Estado da Guanabara, denominado lote B-3, do plano de urbanização nº 8.350, da Esplanada de Santo Antônio, Registro fls. 70 do Livro 3-BN, sob o nº 37.314, do 13º Ofício, atualmente, 7º Ofício do Registro de Imóveis, Livro 1542, às fls. 6, verso.
A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1996