Artigo 3º do Decreto de 24 de dezembro de 1996
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.
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