Decreto nº 5.010 de 9 de Março de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante: I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou II - contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.2004