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Artigo 2º do Decreto nº 5.010 de 9 de Março de 2004

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.