Artigo 1º do Decreto nº 5.010 de 9 de Março de 2004
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante: I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou II - contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ." (NR)