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  3. Decreto 50.050 de 24 de Janeiro de 1961

Coração para favoritarDecreto 50.050 de 24 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:

Brasília, em 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o novo Regimento do Gabinete do Ministro da Agricultura, que com êste baixa, com as alterações por êle introduzidas no anterior, aprovado pelo Decreto nº 48.437, de 28 de junho de 1960.

Art. 2º

. Fica ressalvada a vigência dos dispositivos do Regimento aprovado pelo decreto acima citado, que não tenham sido modificados pelo atual, que com êste baixa.

Art. 3º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.2.1961