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Artigo 2º do Decreto nº 50.050 de 24 de Janeiro de 1961

Aprova o novo Regimento do Gabinete do Ministro da Agricultura, com as alterações por ele introduzidas no anterior, baixado com o Decreto nº 48.437, de 28 de junho de 1960.

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Art. 2º

. Fica ressalvada a vigência dos dispositivos do Regimento aprovado pelo decreto acima citado, que não tenham sido modificados pelo atual, que com êste baixa.

Art. 2º do Decreto 50.050 /1961