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Artigo 3º do Decreto nº 50.050 de 24 de Janeiro de 1961

Aprova o novo Regimento do Gabinete do Ministro da Agricultura, com as alterações por ele introduzidas no anterior, baixado com o Decreto nº 48.437, de 28 de junho de 1960.

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Art. 3º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 50.050 /1961