Artigo 3º do Decreto nº 50.050 de 24 de Janeiro de 1961
Aprova o novo Regimento do Gabinete do Ministro da Agricultura, com as alterações por ele introduzidas no anterior, baixado com o Decreto nº 48.437, de 28 de junho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.