Decreto nº 5.001 de 2 de Março de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Aldo Rebelo Figueiredo José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2004