Artigo 1º do Decreto nº 5.001 de 2 de Março de 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)