Artigo 2º do Decreto nº 5.001 de 2 de Março de 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.