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Decreto nº 500 de 13 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e autoriza a referida Rêde a acceitar a doação do terreno necessario á execução de algumas obras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde da Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado: a - Melhoramento da installação hydraulica da estação de S. Sebastião, no km. 283 + 260 da linha de Cacequy a Rio Grande(...) 16:967$943 b - Construcção do edificio da nova estação e armazem em "Belizario", no km. 193 + 496 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos(...) 235 :835$779 c - Construcção de um novo edificio para a estação de Campo Bom, no km. 16 + 969 do ramal de Rio dos Sinos a Taquara, inclusive augmento de linhas(...) 233:343$956 d - Construcção de um desvio de cruzamento e montagem de um gyrador, na estação de Hamburgo Velho, no km. 10 + 248 do ramal de Rio dos Sinos a Taquara(...) 58 :932$852 Paragrapho unico. Para o conclusão das obras descriptas nas alineas a e d ficam fixados, respectivamente, os prazos de 2, 14, 20 e 2 mezes, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.

Art. 2º

Fica a referida Rêde autorizada a acceitar a doação do terreno necessario á execução das obras mencionadas na alinea c do art. 1º, com a área total de 1.730m2,00 (mil setecentos e trinta metros quadrados), ao qual se referem a planta e termo de doação assignados pelo respectivo proprietario, Sr. Emilio Vetter, e que tambem acompanham este decreto, igualmente rubricados, assim como a relação dos confrontantes do citado immovel. Paragrapho unico. As despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, não só com a execução das obras, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas no relativo á obra descripta na alinea b e do qual se deduz a quantia de 17:040$000, recebida pela Rêde, da companhia em que estavam segurados os edificios da estação e do armazem destruidos por incendio, limitada, portanto, a respectiva despeza em 218:795$779), assim como as que, pela mesma forma apuradas, forem effectuada com a escriptura, averbação e registro da doação, serão incriptas na contado "Fundo de melhoramentos", de conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.651, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. l5. 438, de 10 de abril de 1922.


GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1935