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Artigo 1º do Decreto nº 500 de 13 de dezembro de 1935

Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e autoriza a referida Rêde a acceitar a doação do terreno necessario á execução de algumas obras

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Art. 1º

Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde da Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado: a - Melhoramento da installação hydraulica da estação de S. Sebastião, no km. 283 + 260 da linha de Cacequy a Rio Grande(...) 16:967$943 b - Construcção do edificio da nova estação e armazem em "Belizario", no km. 193 + 496 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos(...) 235 :835$779 c - Construcção de um novo edificio para a estação de Campo Bom, no km. 16 + 969 do ramal de Rio dos Sinos a Taquara, inclusive augmento de linhas(...) 233:343$956 d - Construcção de um desvio de cruzamento e montagem de um gyrador, na estação de Hamburgo Velho, no km. 10 + 248 do ramal de Rio dos Sinos a Taquara(...) 58 :932$852 Paragrapho unico. Para o conclusão das obras descriptas nas alineas a e d ficam fixados, respectivamente, os prazos de 2, 14, 20 e 2 mezes, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.

Art. 1º do Decreto 500 /1935