Artigo 2º do Decreto nº 500 de 13 de dezembro de 1935
Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e autoriza a referida Rêde a acceitar a doação do terreno necessario á execução de algumas obras
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a referida Rêde autorizada a acceitar a doação do terreno necessario á execução das obras mencionadas na alinea c do art. 1º, com a área total de 1.730m2,00 (mil setecentos e trinta metros quadrados), ao qual se referem a planta e termo de doação assignados pelo respectivo proprietario, Sr. Emilio Vetter, e que tambem acompanham este decreto, igualmente rubricados, assim como a relação dos confrontantes do citado immovel. Paragrapho unico. As despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, não só com a execução das obras, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas no relativo á obra descripta na alinea b e do qual se deduz a quantia de 17:040$000, recebida pela Rêde, da companhia em que estavam segurados os edificios da estação e do armazem destruidos por incendio, limitada, portanto, a respectiva despeza em 218:795$779), assim como as que, pela mesma forma apuradas, forem effectuada com a escriptura, averbação e registro da doação, serão incriptas na contado "Fundo de melhoramentos", de conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.651, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. l5. 438, de 10 de abril de 1922.