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Decreto nº 4.999 de 27 de Fevereiro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a desvinculação, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações representativas da participação acionária da União no capital social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO PAULO CUNHA Antonio Palocci Filho Guido Mantega Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.2004

Anexo

ANEXO I

EMPRESAS

Espécie/Classe das Ações

Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FAD

TELASA CELULAR S/A

Ordinárias

95.446

Preferenciais Classe "B"

77.604

Preferenciais Classe "C"

722

TELPA CELULAR S/A

Ordinárias

13.037

Preferenciais Classe "B"

60.542

TELECEARÁ CELULAR S/A

Preferenciais Classe "B"

12.077

TELEPISA CELULAR S/A

Ordinárias

499

Preferenciais Classe "B"

4.800

TELERN CELULAR S/A

Preferenciais Classe "B"

11.600

ANEXO II

EMPRESAS

Espécie/Classe das Ações

Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FND

TELECEARÁ CELULAR S/A

Preferenciais Classe "D"

17.446.807

TELEPISA CELULAR S/A

Preferenciais Classe "C"

5.588.103

Preferenciais Classe "D"

245.228

TELERN CELULAR S/A

Preferenciais Classe "C"

13.839.890

Preferenciais Classe "D"

2.582.394

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