Decreto nº 4.999 de 27 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a desvinculação, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações representativas da participação acionária da União no capital social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO CUNHA Antonio Palocci Filho Guido Mantega Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.2004