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Artigo 1º do Decreto nº 4.999 de 27 de Fevereiro de 2004

Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.

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Art. 1º

Fica autorizada a desvinculação, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações representativas da participação acionária da União no capital social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 4.999 /2004