Artigo 2º do Decreto nº 4.999 de 27 de Fevereiro de 2004
Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.