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Artigo 2º do Decreto nº 4.999 de 27 de Fevereiro de 2004

Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD e no Fundo Nacional de Desestatização - FND.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.999 /2004