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Decreto 49.962 de 19 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Guairacá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, Decreta:
Brasília, 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1961