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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.962 de 19 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 49.962 /1961