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Artigo 2º do Decreto nº 49.962 de 19 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.962 /1961