Decreto nº 4.981 de 6 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O art. 4 º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia; V - o Presidente do Banco Nacional de Desenvol-vimento Econômico e Social - BNDES; e (...) § 6 º Os membros a que se referem os incisos III e V poderão designar representantes." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Marcio Fortes de Almeida Guido Mantega Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.2004