Decreto nº 4.981 de 6 de Fevereiro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 4 º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia; V - o Presidente do Banco Nacional de Desenvol-vimento Econômico e Social - BNDES; e (...) § 6 º Os membros a que se referem os incisos III e V poderão designar representantes." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Marcio Fortes de Almeida Guido Mantega Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.2004