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Artigo 4º do Decreto nº 4.971 de 30 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

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Art. 4º

Caberá ao Ministério da Integração Nacional prover os serviços de secretaria- executiva do CONDEL/FCO.

Art. 4º do Decreto 4.971 /2004