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Artigo 3º do Decreto nº 4.971 de 30 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.


Art. 3º

A participação no CONDEL/FCO não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.