Decreto nº 4.970 de 30 de Janeiro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei n o 10.438, de 26 de abril de 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 144, de 11 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183
O índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1 o do art. 13 da Lei n o 10.438, de 26 de abril de 2002 , será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período anterior, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE . (Revogado pelo Decreto nº 7583, de 2011)
da Independência e 116 º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2004