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Artigo 1º do Decreto nº 4.970 de 30 de Janeiro de 2004

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei n o 10.438, de 26 de abril de 2002.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL: I - as competências estabelecidas nos arts. 3 o -A, 26 e 28 da Lei n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e II - a definição do "aproveitamento ótimo" de que tratam os §§ 2 o e 3 o do art. 5 o da Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995. (Revogado pelo Decreto nº 9.415, de 2018) (...)" (NR)
Art. 1º do Decreto 4.970 /2004