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Decreto nº 4.963 de 28 de Janeiro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - Chefia; II - Diretoria de Serviço Militar; III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações; IV - Diretoria de Avaliação e Promoções; V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas; VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e VII - Diretoria de Saúde." (NR)

Art. 2º

A alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e" (NR) Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004

Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2004

Decreto nº 4.963 de 28 de Janeiro de 2004