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Artigo 2º do Decreto nº 4.963 de 28 de Janeiro de 2004

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e" (NR) Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004