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Artigo 1º do Decreto nº 4.963 de 28 de Janeiro de 2004

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - Chefia; II - Diretoria de Serviço Militar; III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações; IV - Diretoria de Avaliação e Promoções; V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas; VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e VII - Diretoria de Saúde." (NR)