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Decreto 49.610 de 29 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.1.1961