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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 49.610 de 29 de dezembro de 1960

Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Itapoan S A, nos têrmos do art. 11 do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, §2º do Decreto 49.610 /1960