Artigo 2º do Decreto nº 49.610 de 29 de dezembro de 1960
Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
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